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A Resolução da ANVISA RDC n. 67/07 em dissonância com o disposto na Lei Federal nº 5.991/73 e uma vez que as Resoluções ns. 467/2007, 477/2008 e 546/2011, do Conselho Federal de Farmácia, garantem ao farmacêutico o direito à manipulação nos casos de dispensa de prescrição médica, há o direito do estabelecimento farmacêutico à manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização, inclusive por meio "e-commerce", dos produtos e medicamentos isentos de prescrição, sem a necessidade de apresentação de prescrição e sem prejuízo do acompanhamento fiscalizatório por parte de autoridade sanitária.

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